A licitação para a construção de determinado prédio
público encontra-se na fase de divulgação. Faltando cinco dias úteis
para findar o prazo de recebimento das propostas, que foi de
cinquenta dias, uma licitante protocolou pedido de impugnação do
edital. Quando do recebimento do pedido, a comissão de licitação
observou que a licitante questiona a exigência de atestados emitidos
no máximo há dez anos e por pessoas jurídicas para a comprovação
de aptidão, assim como a proibição da utilização de atestados
emitidos por pessoas físicas para tal fim.