No que diz respeito à apuração de ato infracional
atribuído ao adolescente, em concordância com a Lei nº
8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, analisar
a sentença.
O adolescente apreendido por força de ordem judicial será,
desde logo, encaminhado à autoridade policial competente
(1ª parte). O adolescente apreendido em flagrante de ato
infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade
judiciária (2ª parte).
A sentença está: