De acordo com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente em seu Art. 5º estabelece que:
I. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de
qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
II. Deve ser dada condição peculiar da criança e do
adolescente como pessoas em desenvolvimento.
III. Punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou
omissão, aos seus direitos fundamentais.
IV. Mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento
sadio e harmonioso, em condições dignas de
existência.
Estão CORRETAS: