Todos os casos confirmados de tuberculose devem
ser notificados no Sistema de Informação de Agravos de
Notificação – Sinan, por meio da ficha de notificação/investigação. Casos confirmados, com indicação de tratamentos
especiais de tuberculose, devem ser encerrados no Sinan
e notificados e acompanhados no Sistema de Informação
de Tratamentos Especiais da Tuberculose (SITE-TB). O
SITE-TB também possibilita o gerenciamento dos medicamentos especiais. É importante manter atualizadas as
notificações e o acompanhamento dos casos de tuberculose
nesse sistema, a fim de possibilitar o cálculo adequado das
quantidades de cada medicamento a serem enviadas aos
serviços de referência. O fluxo de trabalho e monitoramento
dos medicamentos no SITE-TB segue a seguinte lógica: