De acordo com o art. 11, do Código de Ética do Assistente Social, em vigor, sobre as relações com
assistentes sociais e outros(as) profissionais, é vedado ao(à) assistente social:
A Atuar em equipe com vistas ao atendimento ao usuário, cuja prerrogativa do sigilo profissional pode ser
dispensada, em caso de atuação em equipe interdisciplinar, haja vista, que todas as informações relativas ao
usuário devem ser transmitidas à equipe.
B Integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho, tanto no que se refere à avaliação da
conduta profissional quanto com relação às decisões e às políticas institucionais.
C Intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro(a) profissional, salvo a pedido desse(a)
profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao(à) profissional; ou quando se tratar de
trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
D Substituir profissional que tenha sido exonerado(a) por quaisquer motivos, enquanto perdurar o motivo da
exoneração, demissão, ou transferência.