Na Indústria da Construção, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) pode ser elaborado por profissional
qualificado em segurança do trabalho na seguinte situação:
A Em canteiros de obras com até 10 m (dez metros) de altura e com, no máximo, 20 (vinte) trabalhadores.
B Em canteiros de obras com até 12 m (doze metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores.
C Em canteiros de obras com até 8 m (oito metros) de altura e com, no máximo, 15 (quinze) trabalhadores.
D Em canteiros de obras com até 4 (quatro metros) de altura e com, no máximo, 20 (vinte) trabalhadores.
E Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores.