Carmen Santos move ação de obrigação de fazer em face do
Banco Alfa e do Banco Gama, alegando que celebrou vários
contratos de empréstimos com os réus, representando cerca de
40% dos seus rendimentos, o que compromete a sua
subsistência. Assim, requer que os réus se abstenham de efetuar
descontos em sua conta corrente em percentual superior a 30%
dos seus vencimentos, bem como se abstenham de negativar o
seu nome por falta de pagamento.
Em contestação, os réus alegam, em síntese, que os contratos
foram livremente pactuados e que não se trata de empréstimos
consignados. O Banco Alfa, especificamente, juntou três
contratos de mútuo comum com cláusula expressa de desconto
das parcelas em conta corrente, além de alegar a impossibilidade
de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
O Banco Beta alegou que os contratos de empréstimo com
desconto em conta corrente são lícitos e não estão sujeitos à
margem consignável de 30%.
Diante da situação hipotética, analise as afirmativas a seguir.
I. O juízo, de ofício e independentemente da manifestação de
Carmen, deve instaurar o processo de repactuação de dívidas.
II. Não assiste razão ao Banco Alfa de que não se aplica o Código
de Defesa do Consumidor ao caso.
III. Assiste razão ao Banco Beta de que os contratos de
empréstimo livremente pactuados e com desconto em conta
corrente não estão sujeitos à margem consignável de 30%.
IV. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os
empréstimos com desconto em conta-salário sujeitam-se à
margem consignável de 30%.
Está correto o que se afirma em