De acordo com a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a
Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, Risco de
Detecção é:
A o risco de que os procedimentos executados pelo auditor, para reduzir o risco de
auditoria a um nível aceitavelmente baixo, não detectem uma distorção existente
que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
B o risco que uma distorção pode causar em uma afirmação sobre uma classe de
transação, saldo contábil ou divulgação, e que possa ser relevante, individualmente
ou em conjunto com outras distorções.
C o risco inerente à suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação,
saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante,
individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de
quaisquer controles relacionados.
D o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as
demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.