Licenciamento ambiental é um procedimento
administrativo pelo qual um órgão ambiental
competente licencia a localização, instalação,
operação e ampliação de empreendimentos e
atividades consideradas potencialmente ou
efetivamente poluidoras. A licença ambiental
é:
A
To do e qualquer impacto ambiental que
afete diretamente (área de influência direta do
projeto), no todo ou em parte, o território de
dois ou mais Estados.
B Impactos ambientais diretos ultrapassem os
limites territoriais do País ou de um ou mais
Estados.
C São todos e quaisquer estudos relativos aos
aspectos ambientais relacionados à
localização, instalação, operação e ampliação
de uma atividade ou empreendimento,
apresentado como subsídio para a análise da
licença requerida, tais como: relatório
ambiental, plano e projeto de controle
ambiental, relatório ambiental preliminar,
diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano
de recuperação de área degradada e análise
preliminar de risco.
D Ato administrativo pelo qual o órgão
ambiental competente, estabelece as
condições, restrições e medidas de controle
ambiental que deverão ser obedecidas pelo
empreendedor, pessoa física ou jurídica, para
localizar, instalar, ampliar e operar
empreendimentos ou atividades utilizadoras
dos recursos ambientais consideradas efetiva
ou potencialmente poluidoras ou aquelas que,
sob qualquer forma, possam causar degradação
ambiental.
E Órgão ambiental competente, verificando
que a atividade ou empreendimento não é
potencialmente causador de significativa
degradação do meio ambiente, definirá os
estudos ambientais pertinentes ao respectivo
processo de licenciamento.