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A Resolução do Contran nº 819, de março de 2021, aborda como deverá se dar o transporte de crianças com idade inferior a dez anos, que não tenham atingido 1,45m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura, em veículos automotores, em vias públicas, nos devidos dispositivos de retenção para criança.
Sobre o tema, é correto afirmar que transportar crianças em veículo automotor, sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, é uma infração de trânsito de natureza: