A Norma Técnica nº 009/2002 do Corpo de Bombeiros
do Distrito Federal (CBMDF) fixa as condições mínimas
de segurança exigíveis para a realização de atividades
eventuais que estimulem a concentração de público
superior a 200 (duzentas) pessoas.
Avalie as afirmações sobre os parâmetros a serem seguidos na realização da vistoria do CBMDF visando a
liberação do Alvará de Funcionamento para Atividades
Eventuais.
I - As solicitações de vistorias do CBMDF para liberação
dos eventos de que trata a presente norma devem ser
protocoladas na Diretoria de Serviços Técnicos com no
mínimo 15 (quinze) dias de antecedência do início do
evento.
II - Todo evento a ser realizado no âmbito do Distrito Federal que necessite de alvará de funcionamento
deverá possuir um responsável técnico pela segurança contra incêndio e pânico, devendo este emitir uma
ART de segurança contra incêndio e pânico do evento,
bem como um laudo técnico dos requisitos de segurança disponíveis para o evento.
III - Todo evento que estimule a concentração de público superior a 200 (duzentas) pessoas deverá possuir
serviço de brigada de incêndio. E para público de até
1000 pessoas é obrigatória a presença de 03 brigadistas.
IV - Todas as massas metálicas existentes em palcos e
arquibancadas devem ser eletricamente aterradas.
V - Para a realização de eventos em edificações, os
vãos existentes abaixo dos guarda-corpos e corrimãos
devem ser de no máximo 25 cm (vinte e cinco centímetros).
Está correto apenas o que se afirma em