Em atenção à insalubridade e periculosidade, conforme
disciplinado na Seção XIII, do Capítulo V, do Título II da
Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que
A mediante laudo emitido por profissional habilitado
perante o Ministério do Trabalho, que ateste a natureza independente dos fatores de risco que caracterizam o direito aos adicionais, o trabalhador poderá
receber ambos adicionais de forma cumulativa.
B o exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, assegura a percepção
de adicional respectivamente de 40% (quarenta por
cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento)
do salário base do trabalhador, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
C a inclusão de outras atividades no rol daquelas consideradas insalubres ou perigosas é facultada pela
lei e condicionada à existência de acordos ou convenções coletivas de trabalho que disciplinem e caracterizem a atividade ou função que dará ao trabalhador o direito à percepção do respectivo adicional.
D entre as atividades ou operações perigosas, inserem-se aquelas que impliquem risco acentuado em
virtude da exposição permanente do trabalhador a
inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e roubos
ou outras espécies de violência física nas atividades
profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
E a caracterização e a classificação da insalubridade e
da periculosidade, segundo as normas do Ministério
do Trabalho, far-se-ão por meio de perícia executada
pelo serviço competente da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.