No âmbito do Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (SINASE), os Planos de Atendimento
Socioeducativo expressam uma concepção ampliada de
proteção social e educação. Em relação aos referidos
planos, o SINASE dispõe que esses deverão
A contemplar uma avaliação pluridisciplinar dos
adolescentes atendidos pelos programas próprios
desenvolvidos e ofertados pela União, bem como
integrar ações específicas no âmbito do Ministério da
Saúde.
B estabelecer ações articuladas em um núcleo de áreas
obrigatórias (assistência social, capacitação para o
trabalho) e um núcleo de áreas facultativas (cultura,
esporte, educação e saúde) para os adolescentes
atendidos.
C compor um conjunto de ações voltadas ao atendimento
do adolescente em conflito com a lei, especialmente
ações de atendimento desenvolvidas e ofertadas em
programas próprios da União.
D prever obrigatoriamente, para os adolescentes
atendidos, ações articuladas nas áreas de educação,
saúde, assistência social, cultura, capacitação para o
trabalho e esporte.