O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina é o
órgão estadual de controle externo, ao qual, nos termos
da Constituição do Estado e na forma estabelecida na
Lei Complementar Estadual n.° 202/2000, compete:
A Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos
de admissão de pessoal, a qualquer título, na
administração direta e indireta, incluídas as
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
do Estado e do Município, incluídas as nomeações
para cargo de provimento em comissão.
B Julgar as contas prestadas anualmente pelo
Governador do Estado e pelos prefeitos municipais.
C Julgar as contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiro, bens e valores da
administração direta e indireta, incluídas as
fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo
Poder Público do Estado e do Município, e as contas
daqueles que derem causa à perda, ao extravio ou a
outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.
D Exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do
Estado e dos municípios.
E Emitir, no prazo de cento e oitenta dias,
pronunciamento conclusivo sobre matéria que seja
submetida à sua apreciação pela Comissão Mista
Permanente de Deputados, nos termos do § 1º do
art. 60 da Constituição Estadual.