Conforme a NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, relacione o adicional de
insalubridade da Coluna 1 às atividades ou operações da Coluna 2.
Coluna 1
1. 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo.
2. 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio.
3. 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Coluna 2
( ) Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.
( ) Níveis de radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites de tolerância fixados no
Anexo 5 da NR 15.
( ) Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: