Considera-se pessoa com deficiência, segundo a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, aquela
que tem limitações de natureza física, mental, intelectual
ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva
na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas.
Nos termos da Lei nº
13.146/2015, essas limitações são
denominadas