Em relação às características do programa de gerenciamento de risco (PGR), às previsões da Norma Regulamentadora (NR) n.º 01, ao inventário de risco e ao plano de ação, inclusive perante contratados, julgue o item que se segue.
Cabe ao empregador implementar medidas de prevenção,
estabelecendo, quanto aos fatores de risco, prioritariamente a
sua eliminação e, em seguida, sua minimização e seu
controle, primeiramente mediante medidas de proteção
coletiva e, por último, por meio de medidas administrativas
ou de organização do trabalho.