Um dos aspectos que mais preocupam as organizações é a
ética ao gerenciar dados organizacionais e empresariais. O
sigilo profissional não pode vir separado da reflexão ética,
como se fosse uma simples questão técnica ou mesmo
procedimental. As questões que despertam e os dilemas que
apresentam ao cotidiano do exercício profissional impelem à
necessidade de uma postura analítica da realidade e da
clareza do objetivo profissional. Sobre o tema, leia as
afirmativas.
I. O sigilo profissional trata de uma informação a ser
protegida, impõe uma relação entre privacidade e
publicidade, cujo dever profissional se estabelece desde
ater-se ao estritamente necessário ao cumprimento de
seu trabalho, até não informar a matéria sigilosa.
II. É dever ético do profissional não revelar dados
confidenciais obtidos no âmbito da profissão. Não
manter determinadas informações em sigilo pode
representar um delito.
III. A previsão legal do respeito ao sigilo profissional está
prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para ter o direito de interpor ações de recomposição de
prejuízos causados por empregados que quebram o
sigilo profissional, o empregador deve inserir cláusula
específica nos contratos de trabalho.
Pode-se afirmar que: