O sistema de limpeza urbana da cidade pode ser
administrado diretamente pelo Município: através de
uma empresa pública específica; através de uma
empresa de economia mista criada para
desempenhar especificamente essa função.
Independentemente disso, os serviços podem ser
ainda objeto de concessão ou terceirizados junto à
iniciativa privada. As concessões e terceirizações
podem ser globais ou parciais, envolvendo um ou
mais segmentos das operações de limpeza urbana.
Existe ainda a possibilidade de consórcio para a
destinação final dos resíduos. Neste tipo de
administração ela organiza, executa e coordena o
serviço, podendo inclusive terceirizar operações e
arrecadar os pagamentos referentes à sua
remuneração. Este tipo de administração do sistema
de limpeza urbana da cidade é por: