De acordo com a NR 05, a CIPA tem por atribuições:
I. Acompanhar o processo de identificação de perigos e de
avaliação de riscos, bem como a adoção de medidas de
prevenção implementadas pela organização.
II. Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores por
meio do mapa de risco ou de outra técnica ou ferramenta
apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com
assessoria dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), onde
houver.
III. Proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários
ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo
suficiente para a realização das tarefas constantes no
plano de trabalho.
IV. Permitir a colaboração dos trabalhadores nas ações da
CIPA.
Estão CORRETOS: