A Lei nº 12.334/2010 estabelece a Política Nacional de Segurança
de Barragens. Um dos objetivos desse instrumento legal é definir
procedimentos emergenciais e fomentar a atuação conjunta de
empreendedores, fiscalizadores e órgãos de proteção e defesa
civil em caso de incidente, acidente ou desastre. Nesse sentido, é
estruturado um mapa de inundação e suas zonas, ou seja, são
delimitadas áreas geográficas georreferenciadas que
potencialmente são afetadas por eventual vazamento ou ruptura
da barragem a fim de facilitar a notificação eficiente e a
evacuação.
No que diz respeito a essas áreas do mapa de inundação, o
trecho do vale a jusante da barragem, para o qual não existe
tempo suficiente para intervenção da autoridade competente em
situação de emergência, é conhecido por: