De acordo com a PNAS/2004, são funções
da Assistência Social: a proteção social,
hierarquizada entre proteção básica e
proteção especial; a vigilância social; e a
defesa dos direitos socioassistenciais. A
respeito da função de Proteção Social, é
correto afirmar que
A consiste no conjunto de ações, cuidados,
atenções, benefícios e auxílios ofertados
pelo SUAS para redução e prevenção do
impacto das vicissitudes sociais e naturais
ao ciclo da vida, à dignidade humana e à
família como núcleo básico de sustentação
afetiva, biológica e relacional.
B consiste no desenvolvimento da capacidade
e de meios de gestão assumidos pelo órgão
público gestor da Assistência Social para
conhecer a presença das formas de
vulnerabilidade social da população e do
território pelo qual é responsável.
C consiste na processualidade – precisando
procedimentalizar o acesso aos direitos na
gestão da Assistência Social. Esses direitos
precisam estar presentes na dinâmica dos
benefícios, serviços, programas e projetos
socioassistenciais.
D consiste no conjunto integrado de ações de
iniciativa pública e da sociedade, que
ofertam e operam benefícios, serviços,
programas e projetos, o que supõe a
articulação entre todas essas unidades de
provisão de proteção social, sob a hierarquia
de básica e especial e ainda por níveis de
complexidade.
E consiste em estratégia fundamental frente à
escassez de recursos públicos, à
diferenciada capacidade gerencial e fiscal
dos entes federados, às profundas
desigualdades socioeconômicas regionais e
à natureza cada vez mais complexa dos
problemas urbanos, ambientais e de
desenvolvimento econômico territorial, que
exigem soluções intersetoriais e
intergovernamentais.