José, diretor de uma fundação pública de um órgão estadual
jurisdicionado ao TCE-PA, praticou ato ilegítimo e antieconômico
do qual não resultou danos ao erário, razão pela qual o Tribunal
julgou as suas contas regulares com ressalva, lhe impondo o
cumprimento de determinações para execução de medidas
necessárias à correção das faltas identificadas e lhe aplicando
multa no valor de 5.000 (cinco mil) Unidades Padrão Fiscal do
Estado do Pará.
Nessa situação, o Tribunal deverá conferir a José certificado de
quitação