Fraude é o ato doloso, intencional visando proveito em causa
própria ou de grupos; erro é ato culposo, não intencionais
resultantes de omissão, negligência, imperícia, imprudência e má
interpretação, sendo a linha que separa erro e fraude é muito
tênue, ou seja, está na intenção do indivíduo em praticar o ato.
Em referência à questão de detecção e prevenção de fraudes e/ou
erros e a responsabilidade civil e/ou criminal, considerando os
auditores e/ou firmas de auditoria independente, que realizam
auditoria de acordo com as normas, é correto afirmar que