A Triagem Auditiva Neonatal (TAN) tem por
finalidade a identificação o mais
precocemente possível da deficiência auditiva
nos neonatos e lactentes. Assinale (V) para as
afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas:
( ) A TAN deve ser realizada,
preferencialmente, nos primeiros dias de vida
(24h a 48h) na maternidade, e, no máximo,
durante o primeiro mês de vida, a não ser em
casos quando a saúde da criança não permita a realização dos exames
( ) No caso de neonatos e lactentes com
indicadores de risco para a deficiência
auditiva (IRDA), justifica-se a realização do
Potencial Evocado auditivo de tronco
encefálico (PEATE) como primeira escolha
devido à maior prevalência de perdas
auditivas retrococleares não identificáveis por
meio do exame de Emissões Otoacústicas
(EOA).
( ) O registro das EOA deve ser realizado
mais do que duas vezes. Na persistência da
falha, realizar EOA três meses depois.
( ) A realização da etapa de reteste das
EOA deverá acontecer no período de até 30
dias após o teste.
A sequência correta de cima para baixo é: