Entre as principais iniciativas do governo federal, empreendidas com o objetivo de incentivar o investimento em prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, consta
A o Nexo Técnico Previdenciário – NTP, que, ao
caracterizar um benefício previdenciário por incapacidade como de natureza acidentária, contempla, entre
outros, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, aplicável quando houver significância estatística
da associação entre o código da Classificação Internacional de Doenças e o da Classificação Nacional da
Atividade Econômica, conforme regulamentado.
B a fusão, no âmbito do Ministério da Economia, das
áreas da Previdência Social e Trabalho em uma
Secretaria Especial, que deverá implementar o Plano
Nacional de Redução dos Acidentes de Trabalho,
com base nos princípios da universalidade, prevenção, prevalência das ações de promoção, proteção
e prevenção sobre as de assistência, reabilitação e
reparação, integralidade e diálogo social.
C a Portaria nº 157, do Ministério da Economia, que
instituiu a Campanha Nacional Permanente de Prevenção de Acidentes de Trabalho, que deverá ser
implementada por meio da articulação continuada
das ações do governo no campo das relações de trabalho, produção, consumo, ambiente e saúde.
D o Fator Acidentário de Prevenção – FAP que, na
apuração do Índice de Gravidade, atribui pesos
diferentes aos eventos acidentários, sendo de 50%
(cinquenta por cento) para a pensão por morte, 30%
(trinta por cento) para a aposentadoria por invalidez,
20% (vinte por cento) para o auxílio-doença e 10%
(dez por cento) para o auxílio-acidente.
E a instituição, por meio de Portaria conjunta das áreas
da Saúde, Trabalho e Previdência Social, da Comissão Interministerial de Saúde e Segurança no Trabalho, a quem compete avaliar e propor medidas para
a implementação da Política Nacional de Segurança
e Saúde do Trabalhador.