Segundo o Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE) – Art. 19, para as refeições dos estudantes com
mais de três anos de idade, recomenda-se no máximo
A 7% da energia total proveniente de açúcar simples
adicionado; 20 a 30% da energia total proveniente de
gorduras totais; 7% da energia total proveniente de
gordura saturada; 800 mg de sódio ou 2 gramas de sal
per capita, em período parcial, quando ofertada uma
refeição.
B 7% da energia total proveniente de açúcar simples
adicionado; 15 a 30% da energia total proveniente de
gorduras totais; 7% da energia total proveniente de
gordura saturada; 600 mg de sódio ou 1,5 gramas de sal
per capita, em período parcial, quando ofertada uma
refeição.
C 10% da energia total proveniente de açúcar simples
adicionado; 15 a 30% da energia total proveniente de
gorduras totais; 7% da energia total proveniente de
gordura saturada; 600 mg de sódio ou 1,5 gramas de sal
per capita, em período parcial, quando ofertada uma
refeição.
D 10% da energia total proveniente de açúcar simples
adicionado; 20 a 30% da energia total proveniente de
gorduras totais; 7% da energia total proveniente de
gordura saturada; 800 mg de sódio ou 2 gramas de sal
per capita, em período parcial, quando ofertada uma
refeição.