Iniciou em 02 de março a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020 (anobase 2019). O prazo vai até o dia 30 junho de 2020, mas os contribuintes que enviarem a declaração
no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do
Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos
ou mentais têm prioridade. (Fonte: G1). Quem deve declarar o Imposto de Renda 2020 (ano-base
2019)?
I. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019.
II. Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
III. Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas.
IV. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor
total superior a R$ 300 mil.
Quais estão corretas?