A Portaria nº 593 do Ministério da Agricultura e Pecuária –
MAPA, de 30 de junho de 2023, altera a Instrução Normativa nº
6, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as diretrizes gerais para
prevenção, controle e erradicação do mormo no território
nacional, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos – PNSE. Acerca dessa Portaria, dadas as
determinações,
I. Os testes laboratoriais a serem empregados para o
diagnóstico do mormo, assim como sua utilização como
teste de triagem ou complementar e sua interpretação serão
definidos em atos normativos complementares da Secretaria
de Defesa Agropecuária, e em conformidade com o
recomendado pela Organização Mundial de Saúde Animal –
OMSA.
II. Todo foco de mormo deverá ser obrigatoriamente eliminado,
observando-se a realização de eutanásia dos casos
confirmados de mormo.
III. Os casos confirmados de mormo em um foco registrado
anteriormente à entrada em vigor dessa Portaria deverão:
passar por avaliação clínica do Serviço Veterinário Oficial, e
ser enquadrados de acordo com as definições de caso
constantes na ficha técnica disponibilizada pelo
Departamento de Saúde Animal no endereço eletrônico do
Ministério da Agricultura e Pecuária.
verifica-se que está/ão correta/s