O ruído e a vibração são formas de energia que, do ponto de vista da Higiene do Trabalho, demandam a determinação de suas características capazes de causar efeitos nocivos aos trabalhadores expostos. A respeito da
caracterização do risco à saúde, das técnicas de medição e medidas de controle associadas, é correto afirmar:
A entende-se por perda auditiva por níveis de pressão
sonora elevados as alterações dos limiares auditivos,
do tipo neurossensorial, decorrentes da exposição
ocupacional sistemática a níveis de pressão sonora
elevados, que tem como características principais a
irreversibilidade e a progressão gradual com o tempo
de exposição ao risco.
B a exposição dos trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a
130 dB (cento e trinta decibels) (LINEAR), medidos
no circuito de resposta para impacto, ou superiores
a 120 dB (C) (cento e vinte decibels), medidos no
circuito de resposta lenta (SLOW), oferecerão risco
grave e iminente aos trabalhadores expostos.
C os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem
ser medidos em decibels (dB), com instrumento de
pressão sonora operando em circuito de compensação “C” e circuito de resposta rápida (FAST), com os
microfones instalados de forma que se situem nas
proximidades do ouvido do trabalhador.
D no controle da exposição às vibrações localizadas no
uso de ferramentas portáteis, deve-se utilizar práticas adequadas de trabalho, incluindo instruções aos
trabalhadores para que empreguem força mínima de
pega, utilizando luvas antivibratórias, quando possível, que são mais eficientes no amortecimento de
vibrações de baixa frequência.
E a avaliação da vibração deve ser feita para cada direção ortogonal, visto que a vibração é uma grandeza vetorial, possuindo magnitude e direção, e
considerando que pode ocorrer de um dos eixos ser
dominante em relação aos demais, se este eixo de
vibração exceder a exposição diária, não necessariamente o limite de exposição estará excedido.