Modalidade de prisão cautelar, cuja finalidade é assegurar
uma eficaz investigação policial, quando se tratar de
apuração de infração penal de natureza grave. Ela está
prevista em lei específica e foi idealizada para substituir a
antiga prisão para averiguação, não recepcionada pela
Constituição Federal.
Como o texto constitucional menciona expressamente que
somente a autoridade judiciária, por ordem escrita e
fundamentada, está autorizada a expedir decreto de prisão
contra alguém, a autoridade policial não mais está livre para
fazê-lo, devendo solicitar a segregação de um suspeito ao
juiz. Assim, criou-se tal modalidade de prisão.
As informações do texto descrevem a prisão