De acordo com a LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE
2006, "o exercício das atividades de Agente Comunitário
de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos
termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), na execução das
atividades de responsabilidade dos entes federados,
mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e
órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou
fundacional". Essa Lei também traz as atividades típicas
de um agente de combate a Endemias.
De acordo com a LEI Nº 11.350/2006. Todas as
alternativas apresentam atividades típicas de um Agente
de Combate à Endemias (ACE), EXCETO: