Os agrotóxicos e afins só poderão ser comercializados diretamente ao usuário, mediante apresentação de receituário próprio emitido por profissional legalmente habilitado. A receita, específica para cada cultura ou problema, deverá conter, necessariamente o(a):
I. dispensa de uso de EPI. II. intervalo de segurança. III. jornada de trabalho. IV. época de aplicação.