///
No que diz respeito às Resoluções CFBM, julgue o item.
A suspensão, devidamente deferida e homologada pelo
Conselho Regional de Biomedicina, da inscrição da
pessoa física ou do registro da pessoa jurídica não isenta
o profissional do pagamento da anuidade durante o
interregno em que perdurar a suspensão.