Em uma ação cível de apuração de haveres, o perito contábil apresentou em seu Laudo Pericial a metodologia
de trabalho da seguinte forma: “Desenvolveu-se o trabalho mediante a análise dos livros diário e razão e demais documentos
solicitados conforme Termo Inicial de Diligência Pericial”. Tal metodologia apresentada refere-se à utilização pelo perito do
procedimento de: