De acordo com a NR 5, CIPA, assinale verdadeira (V) ou falsa (F) em cada uma das alternativas.
( ) É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção das comissões internas de prevenção de acidentes desde o registro da candidatura até o final do seu mandato. ( ) A CIPA terá reuniões trimestrais ordinárias periódicas, de acordo como calendário preestabelecido. ( ) Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal. ( ) O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de 5 (cinco) reuniões ordinárias sem justificativa.