Acerca da comunicação dos atos processuais, das nulidades, da
tutela provisória e do cumprimento de sentença, julgue o item subsecutivo.
O valor das astreintes pode ser revisto a qualquer tempo,
mesmo que o feito esteja em fase de execução ou
cumprimento de sentença, pois é estabelecido sob a cláusula
rebus sic stantibus e não enseja preclusão ou formação de
coisa julgada, de modo que, já tendo havido modificação,
são possíveis novas e sucessivas alterações para garantir a
efetividade das decisões judiciais.