No Brasil, o adolescente que comete ato infracional deve ser responsabilizado mediante a aplicação de medida socioeducativa
proporcional à gravidade do ato cometido. O assistente social, ao prestar atendimento a um adolescente que terá que cumprir a
Liberdade Assistida (LA), orientará que a referida medida consistirá
A no ressarcimento do dano patrimonial por parte do adolescente, mas que cumprirá a medida em meio aberto.
B na prestação de serviços comunitários por um período de seis meses, cujas tarefas que serão atribuídas respeitarão as
aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos
e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.
C em repreensões verbais, mas que ficará em liberdade e continuará em todo o período em que perdurar a medida, sendo
assistido, para que ele e sua família recebam orientações essenciais para terem acesso às políticas públicas.
D na realização de atividades diárias do adolescente como o convívio familiar, a frequência à escola e profissionalização
durante o dia e retorno na unidade de cumprimento de medida socioeducativa no período da noite.
E em acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente, para o que será destacado um orientador que possa acompanhá-lo no
processo de escolarização, profissionalização e de trabalho, assim como, promover socialmente o adolescente e sua
família, fornecendo-lhes orientação e os inserindo, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e
assistência social.