A Lei nº 13.777/2018 efetivou alterações na Lei de
Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) e no Código
Civil de 2002, inserindo novo capítulo entre as
regras e dispondo sobre uma modalidade especial
de condomínio: a multipropriedade. Em relação a
essa nova modalidade, analise as assertivas e
assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. Multipropriedade é o regime de condomínio
em que cada um dos proprietários de um
mesmo imóvel é titular de uma fração de
tempo, a qual corresponde à faculdade de
uso e gozo, com exclusividade, da totalidade
do imóvel, a ser exercida pelos proprietários
de forma alternada.
II. Multipropriedade é a relação jurídica de
aproveitamento econômico de uma coisa
móvel ou imóvel, repartida em unidades fixas
de tempo, de modo que diversos titulares
possam, cada qual a seu turno, utilizar-se da
coisa com exclusividade e apenas pelo
período de tempo contratado, sem titularizar
a propriedade do bem imóvel.
III. A multipropriedade é uma modalidade
especial de condomínio, em que os
coproprietários adquirem uma fração de uma
unidade imobiliária por determinado tempo,
incluindo o uso das partes comuns, das
instalações, dos equipamentos e dos
mobiliários que a integram.
IV. Na multipropriedade, todos os adquirentes
são coproprietários de fração ideal, o que cria
um direito pessoal personalíssimo de usar,
gozar e dispor da propriedade, cuja limitação
não é apenas condominial mas também
temporal.