Segundo o artigo 261 do CTB, no caso do condutor que
exerce atividade remunerada utilizando-se do veículo, a
penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator
A não for o principal condutor ou o proprietário do veículo,
e exceder o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da
autuação, para apresentar a respectiva comprovação.
B atingir o limite de 20 pontos, previsto no artigo 261 do
CTB, independentemente da natureza das infrações
cometidas.
C atingir o limite de 40 pontos, previsto no artigo 261 do
CTB, independentemente da natureza das infrações
cometidas.
D não for identificado como condutor no momento da
infração, sendo atribuída a pontuação à empresa
responsável nos termos previstos no CTB.
E atingir o limite de 30 pontos, previsto no artigo 261 do
CTB, independentemente da natureza das infrações
cometidas.