O Código de Defesa do Consumidor determina que, se existirem normas técnicas para qualquer produto ou serviço colocado no mercado de consumo, é obrigatória a conformidade desses produtos ou serviços com os requisitos da norma, sob pena de responsabilidade para o fornecedor/prestador de serviços. No caso de elevadores elétricos de passageiros, as normas em vigor no Brasil são a NBR NM 207/1999, da ABNT, e a NR-12 (Norma Regulamentadora de Máquinas e Equipamentos), do Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com as normas citadas no texto, a instalação de protetor de soleira (tapa vista) é obrigatória