O Plano Nacional de Educação, previsto no artigo 214
da Constituição Federal, tem uma duração decenal, com
o objetivo de articular o sistema nacional de educação
em regime de colaboração, e define diretrizes, objetivos,
metas e estratégias de implementação para assegurar
a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus
diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações
integradas dos poderes públicos das diferentes esferas
federativas que conduzam