O empregador deve comunicar ao órgão regional do
Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria
profissional predominante no estabelecimento a
ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão,
envolvendo equipamentos abrangidos na NR 13, que
tenham como consequência as situações a seguir:
I. Morte de trabalhador(es).
II. Acidentes que implicaram em necessidade de
internação hospitalar de trabalhador(es).
III. Eventos de grande proporção.
Apresenta(m) situação(ões) que deve(m) ser
comunicada(s):