Conforme a Lei Orgânica do Município de Rio Branco, o
Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal é o
instrumento básico da política urbana a ser executado pelo
Município. Sobre o referido Plano Diretor, é correto
afirmar que:
A deve fixar os critérios que assegurem a função social da
propriedade, cujo uso e ocupação deverão respeitar a
legislação urbanística, a proteção do patrimônio
ambiental natural e constituído, e o interesse da
coletividade.
B deve ser elaborado de forma unilateral pela Câmara
dos Vereadores sem participação de terceiros
interessados, considerando que a sociedade está
regularmente representada pelos vereadores eleitos.
C é o instrumento no qual se define as áreas especiais de
interesse social, urbanístico, ambiental ou político, para
as quais será exigido aproveitamento diferenciado.
D os programas de habitação popular destinados a
melhorar as condições de moradia da população
carente do Município se sobrepõe, podendo contrariar
às suas disposições, em razão do caráter de garantia
fundamental.
E a elaboração e promoção de planos e programas
setoriais destinados a melhorar as condições do
transporte público, da circulação de veículos e da
segurança do trânsito não estão subordinados ao Plano
Diretor.