A aquisição da propriedade pode se constituir de
forma originária e/ou derivada. A aquisição
originária da propriedade se faz quando
desvinculada de qualquer relação com o titular
anterior, e a derivada ocorre quando houver
relação com o antigo proprietário. Assim, pode-se
afirmar que a aquisição originária se faz pela
acessão e pela usucapião, e a derivada pela
transcrição do título de transmissão junto ao
Registro Imobiliário e por sucessão hereditária. Já
a perda da propriedade imóvel ocorre de forma
voluntária e/ou involuntária; o Código Civil retrata
que os efeitos da transmissão ou perda da
propriedade só se efetivam com o registro do
título no Registro de Imóveis.
Nesse contexto, assinale a alternativa que
apresenta exclusivamente as formas da perda da
propriedade.