Em procedimento de auditoria interna em órgão público
municipal, foi constatada irregularidade na gestão de recursos públicos, especificamente na gestão de contrato
de prestação de serviços de vigilância. Nesse caso, com
base no relatório de auditoria,
A o gestor do contrato responderá pessoalmente nas esferas civil, penal e administrativa pelos danos ao erário
decorrentes de sua conduta, se esta for omissiva, independentemente de comprovação de dolo ou culpa, já
que a responsabilidade, nesse caso, é objetiva.
B o gestor do contrato responderá civilmente, em conjunto com seu diretor, pelos danos causados ao erário e ao contratado em decorrência da irregularidade
identificada, independentemente de comprovação de
dolo ou culpa no desempenho de suas atribuições.
C o gestor do contrato será responsabilizado apenas
na esfera civil pelos danos provocados à Administração Pública contratante em decorrência da irregularidade constatada e desde que comprovado dolo em
sua conduta.
D não haverá responsabilidade civil do gestor do contrato se a irregularidade identificada em auditoria for
meramente formal, não possuir reflexo financeiro ou
patrimonial, tampouco causar prejuízo ao erário, ao
contratado, a terceiros ou ao interesse público.
E não haverá responsabilidade civil, penal ou administrativa do gestor do contrato se o relatório de auditoria for desaprovado pelo Tribunal de Contas destinatário da auditoria interna.