À luz das disposições da Resolução CNJ n.º 335/2020 e das
Portarias CNJ n.º 252/2020, CNJ n.º 253/2020 e
CNJ n.º 131/2021, todas referentes à Plataforma Digital do Poder
Judiciário (PDPJ-Br), julgue o item a seguir.
É vedada a aquisição, ainda que não onerosa, de qualquer
novo sistema privado que cause dependência tecnológica do
respectivo fornecedor e que não permita o compartilhamento
não oneroso da solução na PDPJ-Br.