Inquérito policial revelou que um grupo de 16 pessoas, além de
outras não identificadas, dedicava-se ao comércio ilícito de
drogas e praticava extorsões contra comerciantes visando ao
recolhimento de uma “taxa de segurança”. A investigação, que
durou nove meses, contou com as medidas cautelares de
interceptação telefônica e quebra do sigilo telemático, nas quais
ficou claro que o grupo contava com uma liderança definida e
que os demais integrantes se dedicavam à negociação para a
aquisição das drogas e produtos químicos usados na mistura e
preparo delas, ao abastecimento das “bocas de fumo” e ao
recolhimento do dinheiro proveniente do comércio ilícito e das
extorsões praticadas contra comerciantes. A investigação
mostrou também que, com o dinheiro oriundo da atividade
criminosa, o líder do grupo adquiriu cavalos e os mantinha em um
haras registrado em seu nome. Ao longo da investigação, não
houve apreensão de material entorpecente. O Ministério Público
ofereceu denúncia contra os 16 investigados identificados e
imputou os crimes de tráfico de drogas, associação para o
tráfico de drogas, extorsão e organização criminosa. Imputou
também ao líder do grupo o crime de lavagem de dinheiro
(Art. 1º da Lei nº 9.613/1998).
Ao longo da instrução probatória, os fatos foram confirmados e o
Ministério Público requereu a condenação na forma da denúncia.
As defesas manifestaram-se e o processo foi à conclusão para
sentença.
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o
magistrado deve considerar que: