Em relação ao Código de Ética dos Servidores da Justiça
Militar do TJM-MG – Tribunal de Justiça Militar de Minas
Gerais, que é tratado na Resolução do Tribunal Pleno, nº
183, de 12 de dezembro de 2017, assinale a afirmativa
INCORRETA.
A É dever dos servidores da Justiça Militar de Minas Gerais
abster-se de realizar atividade de interesse pessoal no
horário do expediente.
B É vedado ao servidor da Justiça Militar de Minas Gerais
solicitar ou receber, para si ou para outrem, recompensa,
vantagem ou benefício de qualquer natureza, mesmo
que tenham valor irrisório, ou não possuam valor comercial, de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas,
direta ou indiretamente interessadas em decisão relacionada às suas atribuições de servidor da Justiça Militar
de Minas Gerais.
C Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito
público ou privado, ou entidade regularmente constituída, é
parte legítima para representar, perante a Comissão de
Ética da Justiça Militar de Minas Gerais, sobre violação a
dispositivo do Código de Ética dos Servidores da Justiça
Militar.
D Dentre os seus objetivos está o de estabelecer princípios e
normas de conduta ética aplicáveis aos servidores da Justiça
Militar de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições,
sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares.