De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 11/2019,
que instituiu o Código de Processamento Disciplinar, julgue
o item.
No âmbito dos Conselhos Regionais de Psicologia, cabe
à respectiva comissão de ética ou, quando tiver sido
instituída, à comissão de instrução, na qualidade de
comissão processante, apurar as infrações disciplinares
e realizar os atos instrutórios necessários com vistas a
seu julgamento pelo Conselho.